Artigo 3º do Decreto nº 6.624 de 29 de Outubro de 2008
Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.