Artigo 1º do Decreto nº 6.624 de 29 de Outubro de 2008
Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.