JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.624 de 29 de Outubro de 2008

Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.624 /2008