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Decreto 66.232 de 18 de Fevereiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que consta do Processo M. J. 54.210, de 1969, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1970