Decreto nº 66.232 de 18 de Fevereiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital Imaculada Conceição com sede em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que consta do Processo M. J. 54.210, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Imaculada Conceição, com sede em Conceição do Mato Dento, Estado de Minas Gerais.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1970