Artigo 2º do Decreto nº 6.621 de 29 de Outubro de 2008
Altera o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.