Decreto nº 66.203 de de 13 de Fevereiro de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Amã, Reino Hachemita da Jordânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
§ 1º
do artigo 17 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:
Art. 1º
É criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado honorário do Brasil em Amã, Reino Hachemita da Jordânia, com jurisdição local.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário Gibson Barbosa