Artigo 9º do Decreto nº 66.201 de 13 de Fevereiro de 1970
Cria a Comissão Nacional de Coordenação dos Programas Regionais Multilaterais do Conselho Interamericano Cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas de funcionamento da Secretaria da COMCIC serão atendidas, no que couber, pelas rubricas apropriadas do orçamento dos órgãos da Administração Pública responsáveis pela designação dos seus membros permanentes.