JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 66.201 de 13 de Fevereiro de 1970

Cria a Comissão Nacional de Coordenação dos Programas Regionais Multilaterais do Conselho Interamericano Cultural.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Comissão reunir-se-á quando convocada por seu Presidente.

Art. 8º do Decreto 66.201 /1970