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Artigo 7º do Decreto nº 66.201 de 13 de Fevereiro de 1970

Cria a Comissão Nacional de Coordenação dos Programas Regionais Multilaterais do Conselho Interamericano Cultural.

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Art. 7º

Os contatos com o Exterior serão realizados através do Ministério das Relações Exteriores, ou com o seu conhecimento prévio, sob a supervisão do Presidente da COMCIC.

Art. 7º do Decreto 66.201 /1970