Artigo 7º do Decreto nº 66.201 de 13 de Fevereiro de 1970
Cria a Comissão Nacional de Coordenação dos Programas Regionais Multilaterais do Conselho Interamericano Cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os contatos com o Exterior serão realizados através do Ministério das Relações Exteriores, ou com o seu conhecimento prévio, sob a supervisão do Presidente da COMCIC.