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Artigo 6º do Decreto nº 66.201 de 13 de Fevereiro de 1970

Cria a Comissão Nacional de Coordenação dos Programas Regionais Multilaterais do Conselho Interamericano Cultural.

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Art. 6º

O Presidente e os membros permanentes da COMCIC serão assistidos por uma Secretaria Executiva organizada na forma de Grupo de Trabalho, e integrada pelos assessôres mencionados no artigo 3º , § 2º , dêste Decreto, com o apoio dos serviços competentes das entidades participantes.

Art. 6º do Decreto 66.201 /1970