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Artigo 5º do Decreto nº 66.201 de 13 de Fevereiro de 1970

Cria a Comissão Nacional de Coordenação dos Programas Regionais Multilaterais do Conselho Interamericano Cultural.

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Art. 5º

Os representantes titulares brasileiros na Comissão Consultiva do Conselho Interamericano Cultural (CECIC) e seus Comitês serão membros natos da COMCIC.

Art. 5º do Decreto 66.201 /1970