Artigo 5º do Decreto nº 66.201 de 13 de Fevereiro de 1970
Cria a Comissão Nacional de Coordenação dos Programas Regionais Multilaterais do Conselho Interamericano Cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os representantes titulares brasileiros na Comissão Consultiva do Conselho Interamericano Cultural (CECIC) e seus Comitês serão membros natos da COMCIC.