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Artigo 2º do Decreto nº 66.201 de 13 de Fevereiro de 1970

Cria a Comissão Nacional de Coordenação dos Programas Regionais Multilaterais do Conselho Interamericano Cultural.

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Art. 2º

Compete à COMCIC supervisionar a participação do Brasil nos Programas Regionais Multilaterais de Desenvolvimento Educacional, Científico e Tecnológico e Cultural, bem como em quaisquer outros Programas originários do Conselho Interamericano Cultural (CIC), cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

a

coordenar a formulação e a seleção dos Projetos relativos ao Brasil ou que envolvam entidades brasileiras, bem como aprovar de forma definitiva tais Projetos;

b

providenciar o encaminhamento dos Projetos descritos no item anterior à Organização dos Estados Americanos, e, se aprovados, acompanhar a sua execução no território nacional;

c

fazer sugestões sôbre a designação de representantes do Brasil às diversas Reuniões, Comissões e Grupos de Estudos ligados aos programas do CIC e sôbre a indicação de peritos brasileiros para integrarem órgãos deliberativos em caráter pessoal, assim como para exercerem cargos consultivos na Secretaria-Geral;

d

convocar os Grupos de Trabalho preliminares a qualquer Reunião ou Conferência ligada ao CIC ou aos Programas Regionais Multilaterais, coordenar seus trabalhos e formular instruções aos representantes brasileiros.

Art. 2º do Decreto 66.201 /1970