Artigo 52 do Decreto nº 6.620 de 29 de Outubro de 2008
Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O disposto no Decreto nº 4.391, de 26 de setembro de 2002 , não se aplica aos portos e terminais portuários marítimos de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.