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Artigo 51 do Decreto nº 6.620 de 29 de Outubro de 2008

Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.

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Art. 51

O art. 3º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 3º O convênio de delegação, cujas cláusulas essenciais serão aprovadas pelo delegante, deverá conter, entre outras, as seguintes obrigações a serem assumidas pelo delegatário: (...) IV - responsabilizar-se pela conservação dos bens do porto constantes de inventário realizado pelo delegante; (...)" (NR)

Art. 51 do Decreto 6.620 /2008