JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 do Decreto nº 6.620 de 29 de Outubro de 2008

Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

O plano geral de outorgas será revisto a cada dois anos .

Art. 45 do Decreto 6.620 /2008