Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 6.620 de 29 de Outubro de 2008
Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As políticas para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos pautam-se pelos seguintes objetivos:
I
efetivação de obras prioritárias em portos marítimos nacionais;
II
garantia do acesso portuário aos navios de forma segura e não discriminatória;
III
redução de custos portuários, mediante a realização de economias de escala;
IV
contribuição para o incremento do comércio internacional do País;
V
aumento da concorrência intra e inter portos, preservadas a necessidade de escala operacional e de viabilidade econômica;
VI
racionalização de prazos na execução de obras portuárias essenciais ao desenvolvimento nacional;
VII
promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias com o meio ambiente que as abriga;
VIII
prestação de atividades portuárias de forma ininterrupta, disponibilizadas vinte e quatro horas diárias por todo o ano, de forma a assegurar a continuidade dos serviços públicos; e
IX
promover a ampla participação dos interessados nas licitações para concessão de porto organizado ou arrendamento de instalação portuária, ainda que detentores de outros arrendamentos, desde que observado o princípio da livre concorrência.