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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.620 de 29 de Outubro de 2008

Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.

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Art. 3º

As políticas para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos pautam-se pelos seguintes objetivos:

I

efetivação de obras prioritárias em portos marítimos nacionais;

II

garantia do acesso portuário aos navios de forma segura e não discriminatória;

III

redução de custos portuários, mediante a realização de economias de escala;

IV

contribuição para o incremento do comércio internacional do País;

V

aumento da concorrência intra e inter portos, preservadas a necessidade de escala operacional e de viabilidade econômica;

VI

racionalização de prazos na execução de obras portuárias essenciais ao desenvolvimento nacional;

VII

promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias com o meio ambiente que as abriga;

VIII

prestação de atividades portuárias de forma ininterrupta, disponibilizadas vinte e quatro horas diárias por todo o ano, de forma a assegurar a continuidade dos serviços públicos; e

IX

promover a ampla participação dos interessados nas licitações para concessão de porto organizado ou arrendamento de instalação portuária, ainda que detentores de outros arrendamentos, desde que observado o princípio da livre concorrência.

Art. 3º, I do Decreto 6.620 /2008