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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto nº 6.620 de 29 de Outubro de 2008

Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.

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Art. 20

O edital e contrato de concessão de porto organizado marítimo deverão prever cláusula dispondo sobre a possibilidade de ampliação das instalações.

Parágrafo único

As obras e aquisições necessárias à ampliação de que trata o caput deverão ser aprovadas pela ANTAQ, ouvida a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto 6.620 /2008