Artigo 14 do Decreto nº 6.620 de 29 de Outubro de 2008
Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A licitação para a concessão de que trata o art. 13 será realizada pela Agência Nacional de Transportes Aqüaviários - ANTAQ, com base no disposto no plano geral de outorgas.