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Artigo 4º do Decreto nº 6.620 de 18 de dezembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Israel Amorim a pesquisar diamantes e associados município de Goiás Estado de Goiás.


Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto, pagará de selo a quantia de 1:000$0 (um conto de réis) para o selo do decreto e publicação do mesmo no "Diário Oficial".