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Artigo 3º do Decreto nº 6.620 de 18 de dezembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Israel Amorim a pesquisar diamantes e associados município de Goiás Estado de Goiás.

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Art. 3º

Se o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º deste decreto ou não se submeter ás exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.