Artigo 2º do Decreto nº 6.620 de 18 de dezembro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Israel Amorim a pesquisar diamantes e associados município de Goiás Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minasnas seguintes condições:
I
Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;
II
Se interromper os trabalhos de pesquisa por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.