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Artigo 2º do Decreto nº 6.620 de 18 de dezembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Israel Amorim a pesquisar diamantes e associados município de Goiás Estado de Goiás.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minasnas seguintes condições:

I

Se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Se interromper os trabalhos de pesquisa por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.