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Artigo 1º do Decreto nº 66.186 de 6 de Fevereiro de 1970

Declara de utilidade pública a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

É declarada de utilidade Pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto 66.186 /1970