Artigo 1º do Decreto nº 66.186 de 6 de Fevereiro de 1970
Declara de utilidade pública a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade Pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.