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Artigo 3º do Decreto nº 66.182 de de 5 de Fevereiro de 1970

Outorga à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO, concessão para explorar os serviços Telefônicos Públicos Interurbanos no Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 66.182 de /1970