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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.182 de de 5 de Fevereiro de 1970

Outorga à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO, concessão para explorar os serviços Telefônicos Públicos Interurbanos no Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Telecomunicações de Goiás - COTELGO, concessão para explorar os Serviços Telefônicos Públicos Interurbanos em todo o Estado de Goiás, respeitadas as concessões regularmente outorgadas pelos Podêres Concedentes Estaduais, até o início da vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967.

Parágrafo único

A partir da vigência do presente Decreto, a companhia de Telecomunicação de Goiás - COTELGO, passará a explorar os serviços até então executados pelo Departamento de Telecomunicações de Goiás.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 66.182 de /1970