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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 6.614 de 23 de Outubro de 2008

Regulamenta a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV, no Estado de Roraima, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da região central e fronteiriça do extremo norte daquele Estado, bem como de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

§ 1º

A ALCBV possui área total de 426.900,360 ha e perímetro de 333.558,645 m, nos seguintes limites e confrontações:

I

Norte: Município de Amajari;

II

Leste: Terra Indígena São Marcos e Município de Bonfim;

III

Sul: Município de Cantá e Município de Mucajaí; e

IV

Oeste: Município de Alto Alegre.

§ 2º

Fica aprovado o MemorialDescritivo da ALCBV, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º, §1°, I do Decreto 6.614 /2008