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Artigo 2º do Decreto nº 66.137 de 29 de Janeiro de 1970

Dá nova redação ao artigo 4º e seus parágrafos do Decreto Nº 65.878, de 16-12-69, que dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-62.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.137 /1970