Artigo 2º do Decreto nº 66.133 de 29 de Janeiro de 1970
Declara de utilidade pública a sociedade denominada Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.