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Artigo 2º do Decreto nº 66.133 de 29 de Janeiro de 1970

Declara de utilidade pública a sociedade denominada Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.133 /1970