Artigo 2º do Decreto nº 66.124 de 27 de Janeiro de 1970
Regulamenta a aplicação do Fundo Especial de Conservação e Segurança do Tráfego, de que trata o Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário