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Artigo 2º do Decreto nº 66.124 de 27 de Janeiro de 1970

Regulamenta a aplicação do Fundo Especial de Conservação e Segurança do Tráfego, de que trata o Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto 66.124 /1970