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Artigo 9º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

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Art. 9º

Somente poderão ser computadas as "matrizes" que forem previamente submetidas a contrôle pelo meios de segurança estabelecidos na Norma Geral dos Concursos e disposições complementares.

Art. 9º do Decreto 66.118 /1970