Artigo 9º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Somente poderão ser computadas as "matrizes" que forem previamente submetidas a contrôle pelo meios de segurança estabelecidos na Norma Geral dos Concursos e disposições complementares.