JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O bilhete de apostas será ao portador, constituindo-se de matriz, contendo o registro magnético de prognósticos computados eletronicamente, que ficará em poder da Caixa Econômica Federal, e de recibo, a ser entregue ao apostador, observado o estabelecido na Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Esportivos. (Redação dada pelo Decreto nº 95.029, de 1987)

Art. 8º do Decreto 66.118 /1970