Artigo 7º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Administração do Serviço de Loteria Federal poderá credenciar diretamente revendedores, em qualquer parte do território nacional, quando julgar necessário.
Parágrafo único
A Administração do Serviço de Loteria Federal a seu critério, poderá gerir diretamente o serviço da Loteria Esportiva Federal que não esteja cumprindo as suas determinações.