Artigo 5º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Caixas Econômicas Federais participarão na execução dos concursos nos seus respectivos territórios, de acôrdo com as disposições dêste Decreto e em consonância com as determinações da Administração do Serviço de Loteria Federal.