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Artigo 5º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

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Art. 5º

As Caixas Econômicas Federais participarão na execução dos concursos nos seus respectivos territórios, de acôrdo com as disposições dêste Decreto e em consonância com as determinações da Administração do Serviço de Loteria Federal.

Art. 5º do Decreto 66.118 /1970