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Artigo 3º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

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Art. 3º

A execução dos concursos obedecerá a sistema de comprovada eficiência técnica, a juízo do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, sujeita às alterações que forem sugeridas pela experiência.

Art. 3º do Decreto 66.118 /1970