Artigo 3º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução dos concursos obedecerá a sistema de comprovada eficiência técnica, a juízo do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, sujeita às alterações que forem sugeridas pela experiência.