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Artigo 25 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

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Art. 25

O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação dêste decreto, submeterá ao Ministro da Fazenda, para aprovação, projeto de Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Esportivos.

Art. 25 do Decreto 66.118 /1970