Artigo 25 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação dêste decreto, submeterá ao Ministro da Fazenda, para aprovação, projeto de Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Esportivos.