Artigo 24 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica a Administração do Serviço de Loteria Federal autorizada a realizar as despesas necessárias à implantação dos serviços da Loteria Esportiva Federal, mediante prévia aprovação de orçamentos específicos pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.