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Artigo 23 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

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Art. 23

A implantação dos serviços regionais de recebimento de apostas será feita, progressivamente, à medida que a Administração do Serviço de Loteria Federal julgar conveniente.

Art. 23 do Decreto 66.118 /1970