Artigo 22 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Administração do Serviço de Loteria Federal reestruturará a sua organização e quadro de pessoal, de forma a poder implantar, em todo o território nacional, o serviço de Loteria Esportiva Federal.