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Artigo 22 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

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Art. 22

A Administração do Serviço de Loteria Federal reestruturará a sua organização e quadro de pessoal, de forma a poder implantar, em todo o território nacional, o serviço de Loteria Esportiva Federal.

Art. 22 do Decreto 66.118 /1970