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Artigo 20 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

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Art. 20

As questões decorrentes da aplicação dêste decreto e da Norma Geral dos Concursos serão apreciadas e decididas pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, em grau de recurso, quando fôr o caso.

Art. 20 do Decreto 66.118 /1970