Artigo 20 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As questões decorrentes da aplicação dêste decreto e da Norma Geral dos Concursos serão apreciadas e decididas pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, em grau de recurso, quando fôr o caso.