Artigo 2º do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura, a forma de implantação e o sistema de funcionamento dos serviços da Loteria Esportiva Federal serão fixados na Norma Geral dos Concursos.