Artigo 19 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A circulação dos bilhetes e a venda de apostas, sôbre competições esportivas, realizadas por revendedores devidamente credenciados, não poderão ser obstadas ou embaraçadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais.