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Artigo 11 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.

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Art. 11

O pagamento dos prêmios far-se-á após a proclamação definitiva dos resultados e contra a apresentação do respectivo "recibo".

Art. 11 do Decreto 66.118 /1970