Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os resultados dos concursos serão divulgados amplamente.
Parágrafo único
A Norma Geral dos Concursos estabelecerá as condições para a apresentação de reclamações relativas aos resultados divulgados.