JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 66.112 de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Metrologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As doações ao FUMET serão deduzíveis do Impôsto de Renda (artigo 1º e 2º da Lei nº 3.830, de 25 de novembro de 1960), providenciando o Instituto Nacional de Pesos e Medidas, em prazo hábil, a necessária habitação junto às repartições competentes, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 8º do Decreto 66.112 /1970