Artigo 1º do Decreto nº 66.075 de 15 de Janeiro de 1970
Concede permissão, em caráter permanente, aos revendedores credenciados das empresas associadas, que indica, do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, para funcionarem aos domingos e feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizados, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, os revendedores credenciados das emprêsas, abaixo relacionadas, associadas do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e somente para atendimento de serviços de emergência nos veículos de fabricação própria, mediante rodizío, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposição de peças e acessórios, apenas quando necessários à circulação de veículos: - Agrale S.A. Tratores e Motores - Chrysler do Brasil S.A. Indústria e Comércio - Companhia Brasileira de Tratores - Demisa, Deutz S.A. Fábrica de Tratores - Fábrica Nacional de Motores S.A. - Fábrica Nacional de Vagões Sociedade Anônima - Ford Motor do Brasil S.A. - General Motors do Brasil S.A. - Indústria Automotores do Nordeste S.A. (Magirus-Deutz) - Iseki Mitsui Máquinas Agrícolas S.A - Karmann Ghia do Brasil Indústria e Comércio de Carroçarias Ltda. - Kubota-Tekko do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Massey-Ferguson do Brasil Sociedade Anônima Indústria e Comércio - Mercedes-Benz do Brasil S.A. - Scania Vabis do Brasil S.A. Veículos e Motores - Toyota do Brasil S.A. Indústria e Comércio - Tratores Fendt S.A. - Valmet do Brasil S.A. Indústria e Comércio de Tratores - Vemag S.A. Veículos e Máquinas Agrícolas - Volkswagen, do Brasil Indústria e Comércio de Automóveis S.A. - Willys Overland do Brasil Sociedade Anônima Indústria e Comércio.