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Artigo 2º do Decreto nº 66.064 de 13 de Janeiro de 1970

Aprova o anexo 1-F, ao Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.064 /1970