Artigo 2º do Decreto nº 66.064 de 13 de Janeiro de 1970
Aprova o anexo 1-F, ao Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.