Artigo 6º do Decreto nº 66.044 de 7 de Janeiro de 1970
Concede à Alumínio Poços de Caldas S.A., o direito de lavrar bauxita, no município de Oriximiná, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à Alumínio Poços de Caldas S.A., o direito de lavrar bauxita, no município de Oriximiná, Estado do Pará.
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