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Artigo 5º do Decreto nº 66.044 de 7 de Janeiro de 1970

Concede à Alumínio Poços de Caldas S.A., o direito de lavrar bauxita, no município de Oriximiná, Estado do Pará.

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Art. 5º

. A concessão de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.