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Artigo 3º do Decreto nº 66.044 de 7 de Janeiro de 1970

Concede à Alumínio Poços de Caldas S.A., o direito de lavrar bauxita, no município de Oriximiná, Estado do Pará.

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Art. 3º

. Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem a concessão de Lavra, será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.