Decreto nº 66.042 de 7 de Janeiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.085, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970 e retificado no DOU de 26.1.1970