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Artigo 3º do Decreto de 25 de Março de 1998

Confere título e honras de Contra-Almirante ao Capitão-de-Mar-e-Guerra (Ref) MAX JUSTO GUEDES.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 25 de Março de 1998